O Escritório
Fundado por Maria Tereza Novaes, o escritório valoriza a confiança e o acolhimento de nossos clientes, tendo como singularidade a qualidade técnica, a escuta e a disponibilidade de nossa equipe
Book Page (2018). Foto: Skitterphoto (Pexels).
Maria Tereza Grassi Novaes
Sócia Fundadora
maria.novaes@grassinovaes.com.br
A sócia Maria Tereza Novaes destaca-se por 15 anos de experiência na advocacia criminal, com atuação anterior em alguns dos escritórios mais premiados do Brasil, participando de uma série de ações criminais que tomaram conta da mídia. Nesse sentido, possui experiência sólida em direito penal empresarial e investigações corporativas. Também, no consultivo empresarial, assessorou investidores nacionais e estrangeiros em operações societárias com repercussões criminais.
O escritório e a sócia foram reconhecidos entre os mais admirados do país na especialidade Penal pelos rankings Análise Advocacia Regional e Análise Advocacia Mulher.
Currículo
- Mestra em Direito Penal Econômico pela FGV Direito SP (2019-2021).
- Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela FGV Direito SP (2015) e em Crimes Financeiros pela mesma instituição (2013).
- Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2012).
Outros
- Integrou a equipe de Penal Empresarial dos escritórios Mattos Filho Advogados (2017-2020) e Siqueira Castro Advogados (2013-2017).
- Advogada associada ao Projeto Justiceiras, IDDD e IBCCRIM.
- Relatora da 20ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
Idiomas
- Inglês
- Espanhol
- Italiano
Fernanda Pastor
Advogada
fernanda.pastor@grassinovaes.com.br
Currículo
- Pós-graduada em Direito Penal e Criminologia pela PUC-RS (2026).
- Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela FGV Direito SP (2021).
- Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2020).
Outros
- Vencedora do prêmio de melhor Trabalho de Conclusão de Curso da Universidade Presbiteriana Mackenzie com o artigo: “A Responsabilidade Penal por Omissão Imprópria de Dirigentes de Empresa – Análise do Caso de Mariana/MG”, publicado na Revista de Direito Penal Econômico e Compliance – RDPEC 20 (2024).
- Curso de Extensão em Direito Penal Econômico pela FGV Direito SP (2021).
- Curso de Extensão em Compliance pela FGV Direito SP (2020).
- Advogada associada ao Projeto Justiceiras e IDDD.
- Assessora da 20ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/SP.
Idiomas
- Inglês
- Espanhol
Natália Reis Lucas da Silva
Advogada
natalia.reis@grassinovaes.com.br
Currículo
- Pós-graduada em Direito Penal Econômico pela FGV Direito SP (2023).
- Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM (2021).
- Graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2020).
Outros
- Integrou a equipe de Penal Empresarial do escritório Mattos Filho Advogados (2019-2023).
- Publicação: “O acordo de não persecução penal como um contrato de adesão e sua (in)compatibilidade com as garantias constitucionais”, artigo publicado na obra coletiva “Direito Contemporâneo: Estudos do Comitê de Direito Penal do CESA” – Editora Tirant lo Blanch (2022).
Idiomas
- Inglês
- Espanhol
Felipe Chiavone Bueno
Advogado
felipe.bueno@grassinovaes.com.br
Currículo
- Especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Coimbra em parceria com o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM (2017).
- Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2017).
Outros
- Integrou a equipe de Penal Empresarial dos escritórios Demarest Advogados (2022-2025), Zanoide e Braun Advogados (2020-2022) e Mattos Filho Advogados (2017-2019).
- Monitor da Pós-graduação em Direito Penal Econômico da FGV Direito SP (2021) e da Pós-graduação em Compliance da mesma instituição (2022);
- Publicação: “A imputação subjetiva do crime de dispensa ou inexigência irregular de licitação – atual contratação direta ilegal – ao assessor jurídico do ente público”, capítulo publicado na obra coletiva “Direito Penal à luz do STF – Uma abordagem crítica às mais relevantes decisões da Suprema Corte em matéria criminal” – Editora da Escola Superior de Advocacia da OAB SP (2021).
- Advogado associado ao IDDD e IBCCRIM.
Idiomas
- Inglês
- Espanhol
Catarina Traldi Bomfim
Estagiária
catarina.bomfim@grassinovaes.com.br
Currículo
- Graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2027).
Outros
- Intercâmbio acadêmico realizado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, com enfoque em Direito Penal, Direito Internacional Público, Direito Constitucional e Medicina Legal (2025-2026).
- Monitora das disciplinas de Direito Penal (2024) e de Interpretação do Direito Social à luz das decisões dos Tribunais (2025) na PUC-SP.
- Pesquisadora CNPq com a Iniciação Científica sobre o tema “Bancada Feminina ou Feminista? Uma análise sobre a participação das mulheres na Constituição de 1988” (2024).
- Integrou o Grupo de Extensão GDUCC SocioEducação Feminina (USP), com atuação em encontros com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na Fundação CASA Chiquinha Gonzaga (2025).
Idiomas
- Inglês
- Espanhol
Um escritório que acolhe
Cada caso confiado representa não só um problema concreto a ser resolvido, mas sobretudo uma questão humana: as pessoas e suas histórias. Acolhê-las é nosso compromisso irrenunciável.
Atuação
O escritório dedica-se exclusivamente à área criminal, no contencioso e no consultivo, com atuação preponderante em favor de pessoas físicas e jurídicas.
No contencioso, atuamos na defesa em inquéritos policiais, ações penais, recursos aos Tribunais Superiores, medidas protetivas e execuções criminais, bem como na negociação de acordos com o Ministério Público. Oferecemos também assessoria jurídica para a vítima, desde pedidos de instauração de inquéritos e queixas-crime até a atuação como assistente de acusação.
No consultivo, elaboramos opiniões legais e orientações preventivas para empresas a fim de evitar a responsabilização criminal.
Crimes contra as relações de consumo
Crimes falimentares e societários
Comissão Parlamentar de Inquérito
Livro
A responsabilidade penal da pessoa jurídica à luz dos pressupostos do artigo 3º da Lei nº 9.605/98
Maria Tereza Grassi Novaes
Sinopse
A obra trata de um problema relevante e de certa forma negligenciado na literatura jurídica nacional: a exploração do significado dos pressupostos de imputação de responsabilidade penal à pessoa jurídica estabelecidos no art. 3º da Lei 9.605/98. Tais pressupostos, investigados aqui com grande talento e sofisticação, poderão guiar perfeitamente a aplicação do art. 3º da Lei 9.605/98, colocando o tratamento jurídico da matéria em um patamar bem mais elevado.
Artigo
A decisão do representante legal, contratual ou do órgão colegiado como pressuposto central da responsabilidade penal da pessoa jurídica
Maria Tereza Grassi Novaes
Artigo
A responsabilidade penal por omissão imprópria de dirigentes de empresa: análise do caso de Mariana/MG
Fernanda Rocha Pastor
Artigo
A atuação do advogado e o crime de lavagem de dinheiro: análise de precedentes recentes sob a ótica da tipicidade
Maria Tereza Grassi Novaes e Natália Reis Lucas da Silva
Palestras
Promovemos palestras que abordam temas como direitos das mulheres e lei maria da penha a fim de conscientizar e disseminar informação dentro de empresas, universidades, etc.
Eventos
Estamos constantemente presentes em uma série de eventos, incluindo congressos, aulas e debates sobre temas jurídicos atuais e relevantes na área criminal.
Responsabilidade Social
Sabemos da importância que uma boa advogada pode fazer na vida das pessoas em situações de vulnerabilidade. Tendo isso em mente, o escritório patrocina causas pro bono voltadas exclusivamente ao oferecimento de defesa gratuita à mulheres e crianças vítimas de violência doméstica e sexual, mediante convênios firmados com ONGs e institutos diversos.
*No plano de fundo, Vista da baía de Guanabara tomada de Santa Teresa, Rio de Janeiro, RJ (tríptico – parte esquerda), 1979 tinta acrílica sobre tela. Por Djanira (Avaré, SP 1914 – Rio de Janeiro, RJ 1979). Coleção Museu Nacional de Belas Artes/Ibram/Ministério do Turismo. Foto: Jaime Acioli. Requerimento de autorização da reprodução Nº 09/2022.










